Ação Popular (Art. 5º, LXXIII da CF/88 e Lei nº 4.717/65)

Sumário: 1) Conceito e natureza jurídica; 2) Origem e evolução histórica; 3) Questões processuais; 4) Análise Jurisprudencial de pontos controversos; 5) Notas conclusivas.

1) Conceito e natureza jurídica
Ação constitucional e espécie de tutela de direitos coletivos, com previsão legal no art. 5º, LXXIII da CF/88 e Lei nº 4.717/65. Tem por objeto a tutela do patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural, mediante a anulação de ato lesivo (o pedido de desconstituição do ato comporta tutela provisória), com isenção de custas judiciais e ônus da sucumbência.
A Ação Popular visa o exercício pleno da cidadania como forma de efetivação, através do Poder Judiciário, do Estado Democrático de Direito. O cidadão fiscaliza e também atua como controlador, evitando e corrigindo lesões ao patrimônio público.

2) Origem e evolução histórica
As ações coletivas estiveram presentes ao longo de toda a história da humanidade, apesar de ganharem forma de direitos fundamentais somente no último século.

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