Enfim foi sancionado o texto final da Medida Provisória nº 881/2019 (“Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”). Em que pese a atenção dada aos seus aspectos trabalhistas, na seara tributária criou-se uma excelente oportunidade para o Judiciário sepultar a dita responsabilidade tributária de grupo econômico. É o momento de consolidar a impossibilidade do Fisco imputar dívida tributária de empresas insolventes para outras produtivas e criadoras de emprego apenas porque compartilham controladores.
No Código Tributário Nacional não há previsão de responsabilidade tributária pela existência do grupo, tampouco pode-se institui-la por lei ordinária. É a Constituição que garante ao indivíduo o direito de constituir e controlar quantas sociedades desejar, sendo cada uma dotada de personalidade e patrimônio próprios. Havendo respeito a esses dois elementos, não há “comunicação” da dívida tributária entre elas ainda que formem grupo.
Eventuais abusos já não eram ignorados pelo legislador, porém a MP 881 contribui ao regular a questão com maior precisão. Conforme a redação dada aos arts. 49-A e 50 do Código Civil, a personalidade jurídica pode ser desconsiderada apenas se for utilizada propositalmente para lesar credores ou praticar ilícitos (desvio de finalidade) ou se inexistir separação fática entre os bens da pessoa jurídica e os dos seus sócios ou administradores (confusão patrimonial). Nesse caso, sócios ou gestores arcam pessoalmente com a dívida. Além disso, a MP 881 prevê expressamente que grupo econômico não implica abuso. Protege-se assim aquele que, ao empreender no hostil ambiente econômico nacional, licitamente aloca recursos – e riscos – em mais de uma pessoa jurídica, bem como o investidor minoritário de empresa integrante de grupo.
Trata-se de medida bem-vinda, cuja eficácia plena ainda depende da aplicação a ser dada pelo Judiciário. Garantir a liberdade de organização empresarial cabe agora aos juízes, dos quais se espera apenas observância à lei. *Artigo publicado na revista Conceito Jurídico, nº 34, outubro de 2019.